October 25
Pedofilia
EDIÇÃO Nº59 | OUTUBRO - NOVEMBRO - DEZEMBRO | 2022
BREVE EXCERTO
“Se abrirmos o Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora (passe a publicidade gratuita e encoberta!), verificamos que a palavra pedofilia é definida como a atracção sexual mórbida do adulto pelas crianças, ao passo que o indivíduo que se sente sexualmente atraído por crianças é denominado pedófilo ou pederasta.
O nosso sistema de Justiça, quando confrontado com uma situação concreta em que tal atracção sexual mórbida por menores não se ficou pela mera teoria e foi levada à prática (as mais das vezes, de forma persistente e reiterada), pode estender malhas legais diversas sobre a mesma, em simultâneo ou isoladamente, desde a que se encontra tecida no Código Penal aquela outra que se acha entrelaçada na Lei de Protecção das Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.o 143/99, de 1/09, com as alterações introduzidas pela Lei no 31/2003, de 22 de Agosto) já para não falar da multifacetada rede do direito familiar, que, com alguma frequência, tem igualmente de ser lançada ao mar do pecado.
O Direito Criminal traça a regra e a esquadro, nos artigos 172.o a 176.o do Código Penal, diferentes crimes dessa natureza, que procuram complementar-se e estender-se por toda a realidade que, de um ponto de vista pessoal e social, merece, na perspectiva do nosso legislador, a censura jurídica mais intensa e séria.”
Pedofilia
De José Eduardo Sapateiro