October 01
Concessão da Nacionalidade a Descendentes de Judeus Safarditas Portuguesas
EDIÇÃO Nº42 | JULHO - AGOSTO - SETEMBRO | 2018
BREVE EXCERTO
“Em Abril de 2013, foi aprovada pelo parlamento uma alteração à Lei da Nacionalidade, que previa a concessão da nacionalidade por naturalização aos descendentes de judeus sefarditas portugueses e, em Julho do mesmo ano, foi publicada a lei que deveria ter sido regulamentada num prazo de 90 dias. Contudo, só no final de agosto de 2014 o Ministério da Justiça apresentou às comunidades israelitas de Lisboa e do Porto um projecto de decreto-lei para a regulamentação. O Governo português aprovou o decreto-lei que regulamentou a concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, a descendentes de judeus sefarditas em Janeiro de 2015.
O decreto-lei foi promulgado pelo então Presidente Aníbal Cavaco Silva e publicado em Diário da República no final de Fevereiro de 2015, entrando em vigor a 1 de Março do mesmo ano. A lei estabelece, que os candidatos, apresentem um certificado emitido pela Comunidades Israelitas do Porto ou Lisboa, acompanhado da respectiva árvore genealógica do requerente, com indicação das datas e locais de nascimento, óbito e casamento dos ascendentes.“
Concessão da Nacionalidade a Descendentes de Judeus Safarditas Portuguesas
de Paulo Lopes Cardoso